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Entenda a Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei nº 13709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em agosto de 2020. Seu principal objetivo é garantir transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios. Seu objetivo é estabelecer regras a respeito da coleta e armazenamento de dados pessoais e seu compartilhamento. A intenção é proporcionar proteção dos dados das pessoas físicas contando com a penalidade de multas para motivar o seu cumprimento por parte das empresas.

Atualmente, as pessoas jurídicas podem solicitar às pessoas físicas, no momento do seu cadastro para compras ou outras finalidades, uma série de dados que muitas vezes não tem a menor relação com a finalidade da empresa. Em boa parte das vezes, esses dados que deveriam ser confidenciais são comercializados sem autorização do consumidor, o que resulta em uma série de incômodos aos quais infelizmente já estamos acostumados: malas-diretas, spams, telefonemas e uma série de contatos realizados por empresas para quem nunca fornecemos informações ou demonstramos qualquer interesse.

Com a LGPD se espera uma mudança nesse cenário, já que o proprietário dos dados deverá sinalizar seu consentimento de forma clara e as pessoas jurídicas que mesmo assim ignorarem esta prerrogativa estarão sujeitas a multas de até 50 milhões de reais. Eis aí um bom motivo para empresários ficarem atentos aos novos procedimentos.

Com a nova Lei, passa a ser necessário obter o consentimento explícito por parte do titular dos dados. Ou seja, ele deverá ser claramente informado dos termos de uso e extensão da autorização e precisa concedê-lo livremente. Mais ainda, a empresa deverá comprovar que a coleta desses dados será útil para sua interação com seus consumidores.

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