Nosso Blog

BN Explica: Inventário Extrajudicial

Requisitos:

  1.  Todos herdeiros maiores e capazes;
  2.  Deve haver consenso entre os herdeiros quanto a partilha dos bens;
  3.  O falecido não pode ter deixado testamento, exceto o já homologado pelo juiz;
  4.  As partes deves estar assistidas por advogado, podendo o mesmo profissional representar todos os interessados.

O Escritório Bartonelli & Negreiros Advogados possui parceria com grande cartório no Rio de Janeiro para viabilizar a escritura pública de inventário, tudo de forma rápida e descomplicada.
Marque uma consulta conosco!

Rolar para cima